ATUAÇÃO

Conversão dos Créditos de Pis e Cofins

Muitas empresas têm o direito de recuperar os valores da exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS de longos períodos, baseado em decisão judicial transitada em julgado, cujo direito já foi validado pela receita federal, necessitando que façam a solicitação na via administrativa para o seu reconhecimento, mesmo que já tenham se beneficiado de suas ações judiciais próprias, por se tratar de períodos distintos.
Utilizamos metodologia diferenciada para apuração e efetivo aproveitamento dos montantes apurados, de forma ágil e segura. Desenvolvemos estudo personalizado de acordo com a necessidade de sua empresa, para juntos, chegarmos no melhor resultado.

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Porque contratar um especialista nessa matéria?

Segurança e agilidade na apuração de valores

Efeitos relevantes imediatos no fluxo de caixa

Responsabilidade compartilhada na tomada de decisões da empresa

Conhecimento jurídico aprofundado sobre o tema

Acompanhamento e orientação contábil dos procedimentos

Resultado administrativo seguro e sem risco de autuação

Transação Tributária

A WS Assessoria já realizou inúmeros acordos de transação, desde as negociações por adesão (sistema) mas especialmente as individuais, que são aquelas onde o contribuinte propõe para o enfrentamento do seu passivo fiscal as condições que melhor adequam a sua realidade, dentro dos parâmetros Legais, e são tratadas e ajustadas através de audiências com os procuradores da Fazenda Nacional e auditores da Receita Federal do Brasil.
Além dos benefícios que envolvem uma transação, tais como descontos e utilização de prejuízo fiscal e BCN da CSLL, oferecemos aos nossos clientes, inovações dentro do acordo resultando em condições ainda mais favoráveis.

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Implementada pela lei nº 13.988/2020, a transação tributária se constitui alternativa com grandes vantagens para as empresas que desejam equacionar o seu passivo fiscal junto à procuradoria geral da fazenda nacional e receita federal.

Baseada em nossa expertise celebramos acordos de transação de grande expressividade junto a pgfn, com condições diferenciadas para o equacionamento do passivo e com resultados financeiros de grandes proporções.

Recentemente, no acordo de transação do grupo mundial, foram reduzidos em 84% os valores da dívida para pagamento, contemplando a possibilidade de alienação particular de imóveis não operacionais com pagamento pelo adquirente em precatório e a amortização em parcelas vincendas em ordem crescente de vencimento. Vide link: (https://www.infomoney.com.br/mercados/acao-da-mundial-mndl3-chega-a-disparar-40-apos-acordo-para-reduzir-dividas-tributarias-em-84-impacto-quase-um-bilhao-reais/)

Em outro acordo de transação celebrado, a Iguaçu celulose necessitava da certificação da fazenda nacional para atender exigência do investidor interessado na aquisição societária, que destinou, a título de antecipação dos valores negociados, o montante necessário para liquidação do acordo, possibilitando a venda dos ativos pelo valor de quase 1bi. Vide link: (http://jornalceleiro.com.br/2021/12/cmpc-compra-ativos-da-iguacu-celulose-por-quase-r-1-bi-e-entra-em-embalagens-no-brasil/)

Podemos citar ainda o acordo de transação firmado pela indústria Verolme – Ivesa, que liquidou o passivo fiscal com a adesão simultânea ao programa Quitapgfn, utilizando o montante equivalente a apenas 11,75% de sua dívida com precatório e 0,80% com dinheiro em espécie.

Quais são essas inovações:

Todos os acordos conduzidos pelo nosso Escritório, ficam condicionado o aceite por parte da PGFN|RFB no recebimento de precatórios como pagamento das prestações, desde que líquidos, certos e disponíveis.

Visando acomodar as prestações ao caixa da empresa, oferecemos aos nossos clientes, dentro do acordo de transação, um plano de pagamento vinculando as condições adequadas a sua capacidade de pagamento.

Empresas com faturamento sazonal cuja receita é favorável em determinados meses do ano, concentramos as prestações mais elevadas nesse período, em contrapartida, naqueles meses das quais as receitas são mais baixas e/ou seus custos mais altos, final de ano com o 13º dos funcionários por exemplo, reduzimos as parcelas para adequação do caixa.

Em alguns casos, a metodologia adotada e aplicada pela PGFN para identificar e definir a capacidade de pagamento (rating) dos contribuintes não condiz com a sua real situação.

Caso seja necessário, será realizado a análise e proposto a revisão da sua capacidade de pagamento. Quanto mais frágil se apresenta a situação econômica, melhores condições no acordo poderão ser alcançadas.

As empresas não conseguem definir se seus parcelamentos ativos, em especial o REFIS/PRT/PERT etc., será mais ou menos vantajoso o seu encaminhamento para uma nova negociação.

É parte do nosso escopo, elaborar os cálculos e demonstrar os resultados para definir quais as alternativas que melhor se apresenta, seja em rescindir ou migrar para o novo acordo de transação ou mesmo mantê-lo ativo e em andamento.

Em alguns casos condicionamos nos acordos celebrados a possibilidade da venda de ativos que se encontram penhorados a favor da Fazenda Nacional, para com seus recursos arrecadados utilizar para pagar as prestações.

A Fazenda Nacional, como interveniente, será anuente em eventual venda do ativo desde que o valor arrecado seja exclusivamente destinado à quitação das parcelas vincendas do plano de pagamento em ordem crescente de vencimento, ou seja, das vincendas.

Caso seja de interesse do cliente, com os recursos da venda dos seus ativos, adquirirem precatórios de terceiros para ofertá-los dentro do acordo, será pretendido dentro do acordo de transação.

Antes de apresentar a proposta do acordo de transação, são revisados por nossa equipe, todos os débitos fiscais para fins de identificar possíveis cobranças indevidas.

Identificada prescrição, duplicidade de cobrança, pagas, compensadas ou nulas por razões Jurídicas e Legais, as dívidas serão apartadas do acordo.